NOTA INFORMATIVA
DIRECÇAO GERAL
DOS RECURSOS HUMANOS
DA EDUCAGAO
ASSUNTO: Contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira
1. O tempo de serviço prestado de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007
não é contabilizado para efeitos de progressão nas carreiras, designadamente do
pessoal docente e pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e dos
ensinos básico e secundário, de acordo com a Lei n." 4312005, de 29 de Agosto, com
as alterações introduzidas pelo art. 1 ." da Lei n." 53-C12006, de 29 de Dezembro.
2. O constante do ponto 2. do Oficio-circular n." 3/2006, de 3 de Julho, emitido pela
DGRHE, é substituído pelo referido no número anterior para efeitos de avaliação do
desempenho do pessoal docente.
Lisboa. 12 de Janeiro de 2007
IdaleteGonçalves
Subdirectora-Geral
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Já sabíamos deste prolongamento, mas...
Perante isto, também não deve ser contabilizado nada do que professor faz nestes dois anos!
Se não conta para progredir, não serve para reconhecer o "mérito"...! Então por que razão avaliar o docente?
Só se for para rebaixar mais a classe, que sabe que este tempo não conta...
E por favor não me citem as alíneas do número 3, do artigo 40 do ECD (Esta Coisa Demente)!
Valia a pena fazer estes dois anos ao contrário, como se fosse Carnaval. Assim como assim, nim!
1 comentário:
de 30 de Agosto de 2005 a 31 de Dezembro de 2007... Mas, a 30 de Ag de 2005 não estava a começar um carnaval? Será que a 31 de Dez de 2007 estará a acabar?
(Não me ligues, foi só uma associação de ideias optimista!)
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